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PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
"COOPERAR EM PORTUGUÊS"

As seguintes entidades portuguesas, dando sequência à Carta de Compromisso de Parceria firmada a 26 de Junho de 2002:

  • ADAE - Associação de Desenvolvimento da Alta Estremadura, Pessoa Colectiva n.º 503.725.099, com sede em Rua Dr. José Jardim, n.º 18-20, 2400-124 Leiria.
  • ADD - Associação de Desenvolvimento do Dão, Pessoa Colectiva n.º 503.177.539, com sede em Rua Alexandre Herculano (Instalações da Junta de Freguesia da Ínsua), Apartado 17, 3550-137 Penalva de Castelo;
  • ADDLAP - Associação de Desenvolvimento do Dão, Lafões e Alto Paiva, Pessoa Colectiva n.º 503.484.580, com sede em Avenida Dr. António José de Almeida, Centro Coordenador de Transportes, 1.º Andar, 3510-511 Viseu;
  • ADELIAÇOR - Associação de Desenvolvimento Local de ilhas dos Açores, Pessoa Colectiva n.º 512.010.184, com sede em Pasteleiro, Angústias, Apartado 190, 9901-909 Horta;
  • ADELO - Associação de Desenvolvimento Local da Bairrada e Mondego, Pessoa Colectiva n.º 503.393.088, com sede em Rua António Lima Fragoso, 22, 3060 Cantanhede;
  • ADL - Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano, Pessoa Colectiva n.º 503.341.479, com sede em Edifício da associação de Regantes e Beneficiários de Campilhas e Alto Sado, Alvalade Sado, 7540 Santiago do Cacém;
  • ADIBER - Associação de Desenvolvimento de Góis e da Beira Serra, Pessoa Colectiva n.º 503.408.808, com sede em São Paulo, 3330-304 Góis;
  • ADICES - Associação de Desenvolvimento Local, Pessoa Colectiva n.º 502.573.430, com sede em Avenida General Humberto delgado, Apartado 28, 3440-325 Santa Comba Dão;
  • APRODER - Associação para a Promoção do Desenvolvimento Rural do Ribatejo, Pessoa Colectiva n.º 502.693.789, com sede em Centro Nacional de Exposições, Apartado 513, 2001-906 Santarém;
  • DUECEIRA - Associação de Desenvolvimento do Ceira e Dueça, Pessoa Colectiva n.º 503.632.104, com sede em Rua Miguel Torga, n.º 7 - Loca C, 3200-159 Lousã;
  • LEADER SOR - Associação para o Desenvolvimento Rural Integrado do Sor, Pessoa Colectiva n.º 502.64.131, com sede em Avenida da Liberdade, 115, 7400-217 Ponte de Sor;
  • PINHAL MAIOR - Associação de Desenvolvimento do Pinhal Interior Sul, Pessoa Colectiva n.º 503.426.075, com sede em Loteamento 7, Pinhal de Cima, 6100-680 Sertã;
  • TERRAS DE SICÓ - Associação de Desenvolvimento, Pessoa Colectiva n.º 503.497.720, com sede em Edifício da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, 1.º, Redinha, 3105-326 Pombal;

    E a seguinte entidade extra-União Europeia:
  • RITS - Rede de Informações para o Terceiro Sector, com sede em rua Guilhermina Guinle, 272, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, CEP 22270-060 e que se assume como a entidade que juridicamente alberga a REDE DLIS - Rede Brasileira para o Desenvolvimento Local, Integrado e Sustentável;

Estabelecem, entre si, o presente protocolo de cooperação que tem por pressuposto o desenvolvimento dos compromissos então assumidos, alicerçados nos seguintes princípios e considerandos:

  1. Considerando que todos os outorgantes nacionais são Associações de Desenvolvimento Local, gestora do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+ e que realizam, nos seus territórios, a sua actividade no âmbito e sob os princípios do desenvolvimento local;
  2. Considerando que todos os outorgantes transnacionais são entidades ou organismos que embora se localizem em territórios/países exteriores à União europeia, se preocupam e realizam nas suas respectivas áreas de abrangência e actuação, actividades e práticas que promovem o conceito de DLIS - Desenvolvimento Local e Sustentável e se organizam com base em abordagens em tudo similares ou idênticas às preconizadas pelo Programa de Iniciativa Comunitária LEADER +;
  3. Considerando que é interesse reconhecido o estabelecimento do trabalho em parceria e em rede para o desenvolvimento integrado das zonas rurais em geral e de cada território em particular;
  4. Considerando que a cooperação consiste em pôr em comum os repositórios de saber-fazer e/ou os recursos humanos e financeiros dispersos por cada um dos territórios abrangidos;
  5. Considerando que todos os outorgantes objectivam em termos de cooperação transnacional desenvolver uma série de actividades conjuntas, com vista à organização e troca de experiências e essencialmente de metodologias que possibilitem melhorar, dinamizar e operacionalizar novas formas de intervenção em contexto rural;
  6. Considerando que a cooperação não se pode resumir a um mero intercâmbio de experiências, devendo conduzir à realização de acções concretas comuns e que por tal devem resultar num verdadeiro valor acrescentado para os territórios envolvidos, permitindo atingir a massa crítica necessária à viabilidade dos projectos a implementar e identificando complementaridades;
  7. Considerando que as barreiras linguísticas constituem habitualmente o maior entrave ao sucesso das acções desencadeadas no âmbito da cooperação transnacional;
  8. e por último, considerando que é do interesse de todos os signatários a construção de um projecto em comum que concerne e integre os pressupostos enunciados;
E que previamente aceites por todos os outorgantes, define que estes acordem nos seguintes aspectos:

1
(Objecto)

  1. O presente protocolo de cooperação tem por objecto a apresentação, por cada um dos signatários portugueses, de uma candidatura ao Vector 2 do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+, concretamente à sua Medida 2 - Cooperação Transnacional, Sub-Medida 2.3 - Cooperação entre GAL LEADER + nacionais e outras organizações transnacionais não pertencentes à União Europeia;
  2. Este Projecto apresenta-se com a designação, uniforme para todas as entidades portuguesas que a corporizam de "Cooperar em Português" e define-se como um projecto de cooperação a desenvolver em conjunto por todos os signatários do presente protocolo;
  3. Todas as entidades, portuguesas, brasileiras ou outras que venham a integrar o projecto -que se localizem em países de língua oficial portuguesa- assumem que se trata de um projecto de cooperação transnacional no qual se pretende a Troca de Informações e Experiências sobre os Processos Locais de Desenvolvimento e, entre outros temas a abordagem particular:
    • do Programa LEADER+ comparativamente a outras metodologias idênticas aplicadas nos Países de
      Língua Oficial Portuguesa,
    • dos sistemas de apoio e incentivo a micro e pequenas empresas,
    • da participação activa das comunidades nos processos locais de desenvolvimento, e na generalidade um reconhecimento e análise de novos e/ou diferentes processos locais de desenvolvimento.
    Para tal, prevê-se o desenvolvimento de um conjunto de acções por forma a promover a transferibilidade de conhecimentos e práticas da generalidade dos territórios com actividades tão diversificadas quanto a troca de informações, as acções de sensibilização e de demonstração, a realização de estágios, encontros e intercâmbios, a concepção e produção de produtos de cooperação e a promoção territorial dos recursos aproximando e cruzando as bases culturais.

2
(Objectivos)

Constituem-se objectivos gerais do projecto "Cooperar em Português", os seguintes:

  1. Reforçar a atitude colectiva de troca e de formas de solidariedade e de transferência, nomeadamente:
    - Salientando as potencialidades e os problemas comuns;
    - Construindo relações de solidariedade, nomeadamente com os territórios que atravessam maiores dificuldades;
    - Pesquisando respostas técnicas adequadas às necessidades detectadas;
    - Formando-se mutuamente ("construir solidariedade para a aprendizagem").
  2. Constituem-se objectivos específicos do projecto, os seguintes:
    - Criar uma mentalidade para a cooperação com base numa estratégia de aproximação a países de expressão oficial portuguesa;
    - Permitir que o projecto se assuma como uma plataforma de reflexão e discussão e discussão sobre a temática do desenvolvimento local no mundo que fala em português.
  3. Constituem-se objectivos gerais do projecto, os seguintes:
    Numa primeira fase:
    - Proceder a contactos e definir parceiros;
    - Consolidar objectivos comuns;
    - Definir os respectivos posicionamentos face às questões identificadas com alvo de experiências e know-how;
    - Definir uma estratégia e metodologia de trabalho.
    Numa segunda fase:
    - Concretizar a parceria através da prossecução da estratégia e metodologia de trabalho adoptadas;
    - Concretizar e realizar as acções e produtos definidos;
    - Reflectir conjuntamente sobre temáticas comuns ao desenvolvimento dos territórios envolvidos;
    - Avaliar e divulgar os resultados e impacto da cooperação;
    - Outros objectivos a definir que prossigam estes fins.

3
(Acções e Produtos de Cooperação)

Constituem acções e produtos de cooperação preferenciais para a prossecução do projecto, os seguintes:

  • Contactos, troca de informações, ideias e experiências;
  • Estágios de curta duração e trabalhos de campo;
  • Interlocução com a União europeia para a mediação na formalização de candidaturas;
  • Concepção e produção de produtos de cooperação;
  • Encontros presenciais nomeadamente prevendo uma intervenção mais estruturada na preparação e organização da Expo Brasil, entre outras iniciativas;
  • Encontros, workshops, intercâmbios temáticos e embaixadas de interesse económico e cultural;
  • Promoção territorial dos recursos.

4
(Operacionalização do projecto numa perspectiva nacional)

Para a operacionalização do projecto "Cooperar em Português", numa perspectiva nacional, prevê-se a aplicação da seguinte metodologia:

  1. Fica estabelecido que se assumirá como chefe de fila a entidade parceira Dueceira- Associação de Desenvolvimento do Ceira e Dueça, em representação de todas as ADL signatárias, ficando por tal responsável pela concentração e difusão de informação, contacto e articulação entre todos os parceiros -nacionais e transnacionais-, dinamização e animação da rede por forma a facilitar a comunicação entre todos
    os intervenientes no processo e, ainda, pela interlocução com o IDRHa- Instituto para o Desenvolvimento Rural e Hidraúlica.
  2. Para prossecução da componente técnica do projecto será formado um grupo de trabalho e animação composto por elementos a definir de cada ADL, competindo ao mesmo a organização e execução dos trabalhos e acções previstos e a preparação dos conteúdos que fundamentem os produtos de cooperação previstos no ponto 3.
  3. A execução do projecto dependerá sempre da reunião de todas as ADL parceiras e da sua anuência perante as opções existentes, sendo as decisões tomadas em conjunto e prosseguidas em conformidade com o interesse de todos os parceiros.
  4. Perspectiva-se, se necessário, a contratação de serviços de assessoria, nomeadamente ao nível da produção e/ou organização do fluxo de informação, sua eventual difusão para a imprensa e implementação de acções pontuais de marketing e de relações públicas.
  5. Serão contratadas, se necessárias, outras assessorias ao nível da concepção de produtos de divulgação e promoção específicos, planeando-se igualmente a contratação de empresas que prestem todo e qualquer serviço que concretize os objectivos delineados entre parceiros.

5
(Operacionalização do projecto numa perspectiva transnacional)

Para a operacionalização do projecto "Cooperar em Português", numa perspectiva transnacional, prevê-se, na generalidade, a aplicação da seguinte metodologia:

  1. Cada parceiro transnacional deverá definir os seus próprios interlocutores e contactos e informar o responsável pela animação da rede.
  2. Cada parceiro transnacional deverá promover e informar a entidade interlocutora da sua própria metodologia para operacionalização do projecto por forma a uma convergência de todos os aspectos e interesses.
  3. Relativamente ao(s) parceiro(s) RITS/Rede DLIS é perspectivado:
    Um trabalho de maior proximidade porquanto se pretende a definição de uma metodologia de comunicação entre todos os intervenientes transnacionais, suportada numa fase inicial na plataforma electrónica existente, concretamente a web-site da Rede DLIS com endereço em www.rededlis.org.br.
    Este trabalho inicial, assumido como um teste ao próprio processo, basear-se-á na criação, no seio desta página electrónica, de um espaço para a cooperação que integre entre outros temas e conteúdos, os seguintes:
    • historial (comparativo) do desenvolvimento em Portugal e no Brasil
    • glossário do desenvolvimento
    • fórum -on line- de discussão e debate
    • base de dados bibliográfica temática
    • plataforma de contactos
    numa fase posterior o projecto evoluirá para a criação de uma plataforma exclusiva e que se designe e assuma enquanto Portal para a Cooperação em Português, extensível ao mundo que fala em português.

6
(Compromissos assumidos pelos parceiros portugueses)

Cada ADL portuguesa subscrita do projecto "Cooperar em Português" compromete-se a:

  1. Cumprir com os objectivos atrás identificados e contribuir activamente para a sua prossecução;
  2. Prosseguir para a concretização das diferentes acções previstas, nomeadamente ao nível da participação nos grupos de trabalho definidos, reuniões de decisão e em outros momentos que se prevejam durante a sua execução;
  3. Disponibilizar os necessários meios humanos e técnicos, nomeadamente no que se refere ao estabelecimento de contactos e comunicações, à realização de reuniões e encontros de trabalho e ainda à produção e execução dos trabalhos e acções previstas;
  4. Gerar fluxos e produtos relevantes que consubstanciem o site em termos de reflexão e de conteúdos referenciais, em parceria com as restantes entidades;
  5. Contribuir financeiramente, numa dotação orçamental mínima por ADL de € 12.470,00 (Doze Mil, Quatrocentos e Setenta Euros).

7
(Compromissos assumidos pelo parceiro brasileiro)

A entidade brasileira parceira subscrita no projecto "Cooperar em Português" RITS - Rede de Informações para o Terceiro Sector, a qual juridicamente alberga a REDE DLIS - Rede Brasileira para o Desenvolvimento Local, Integrado e Sustentável, compromete-se a:

  1. Cumprir com os objectivos atrás identificados e contribuir activamente para a sua prossecução;
  2. Identificar e organizar os recursos técnicos e humanos para implementar o projecto.
  3. Tecnicamente adaptar a sua plataforma electrónica alojada em www.rededlis.org.br, efectuando a adequada optimização do site por forma a criar nesta as funcionalidades previstas no projecto;
  4. Gerar fluxos e produtos relevantes que consubstanciem o site em termos de reflexão e de conteúdos referenciais, em parceria com as entidades portuguesas;
  5. Prosseguir para a concretização das diferentes acções previstas;

8
(Calendarização do projecto)

O projecto tem como data de início o dia 01 de Outubro de 2002 e de terminús o dia 30 de Dezembro de 2008.

9
(Omissões e/ou alterações ao Protocolo)

Tudo o que for omisso ou sujeito a alteração face ao presente Protocolo, deverá ser analisado e decidido em comum por todas as partes intervenientes, sendo sujeito a elaboração de Adenda posterior.



A 30 de Janeiro de 2004, outorgaram este Protocolo de Cooperação, os representantes legais das entidades parceiras:

Pela ADAE - Associação de Desenvolvimento da Alta Estremadura
______________________________________________________


Pela ADD - Associação de Desenvolvimento do Dão
______________________________________________________


Pela ADDLAP - Associação de Desenvolvimento do Dão, Lafões e Alto Paiva
______________________________________________________


Pela ADELIAÇOR - Associação de Desenvolvimento Local de ilhas dos Açores
______________________________________________________


Pela ADELO - Associação de Desenvolvimento Local da Bairrada e Mondego
______________________________________________________


Pela ADL - Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano
______________________________________________________


Pela ADIBER - Associação de Desenvolvimento de Góis e da Beira Serra
______________________________________________________


Pela ADICES - Associação de Desenvolvimento Local
______________________________________________________


Pela APRODER - Associação para a Promoção do Desenvolvimento Rural do Ribatejo
______________________________________________________


Pela DUECEIRA - Associação de Desenvolvimento do Ceira e Dueça
______________________________________________________


Pela LEADER SOR - Associação para o Desenvolvimento Rural Integrado do Sor
______________________________________________________


Pela PINHAL MAIOR - Associação de Desenvolvimento do Pinhal Interior Sul
______________________________________________________


Pela TERRAS DE SICÓ - Associação de Desenvolvimento
______________________________________________________


Pela RITS- Rede de Informações para o Terceiro Sector
______________________________________________________

e

Rede DLIS – Rede do Desenvolvimento Local, Integrado e Sustentável
______________________________________________________